Crónica da semana
por
Abílio Monteiro
Novo fim de semana, nova jornada e mais 2 pontos perdidos ou melhor roubados, dois penaltis por assinalar, o último escandaloso como é possível que um árbitro a um metro do lance não consiga ver a falta que todos assistiram, das duas uma ou tem problemas de visão, ou teve uma actuação previamente definida com intuito de prejudicar o PORTO, deixando-nos mais longe do primeiro lugar.
Artigo 102.º - Das agressões 1. São punidos com a pena de suspensão de seis meses a seis anos e multa de € 2.500 (dois mil e quinhentos euros) a € 25.000 (vinte e cinco mil euros) os dirigentes que, no exercício das suas funções, agridam voluntariamente membros dos órgãos da estrutura desportiva, elementos da equipa de arbitragem, dirigentes de outros Clubes, jogadores, treinadores, funcionários dos Clubes, demais agentes desportivos ou espectadores.
É com fundamento neste artigo do regulamento disciplinar da liga, que Ricardo Costa e "sus muchachos" pretendem punir os jogadores do F. C. PORTO, pondo de lado o clubismo analisando as imagens independentemente da provocação a que foram sujeitos a lei é clara, agrediu um agente desportivo tem uma suspensão mínima de 6 meses. Mas se foi um agente desportivo o agredido também foi o agente desportivo que provocou verbalmente os jogadores do F. C. PORTO. Perante isso o artigo que se segue é muito claro:
Artigo 103.º - Do incitamento à indisciplina 1. São punidos com a pena de suspensão de seis a dezoito meses e multa de € 2.500 (dois mil e quinhentos euros) a € 12.500 (doze mil e quinhentos escudos) os dirigentes que, dentro das instalações desportivas, por ocasião dos jogos oficiais, assumirem atitudes de violência ou incitarem o público, jogadores e demais agentes desportivos à prática de actos violentos ou de indisciplina.
Pergunto-me:
-Onde esta o inquérito aos agentes desportivos? Agentes esses que provocaram toda esta situação, o problema é que não podem porque eles não são agentes desportivos nenhuns, são simples seguranças contratados por um determinado clube com intuito de provocar toda aquela situação. Mas o Sr. Costa tem um objectivo, levar o clube da capital que veste de vermelho ao titulo, porque perante o artigo 63 que vigora no regulamento disciplinar:
Artigo 63.º - Recurso aos tribunais comuns O Clube que submeta aos tribunais comuns a apreciação de decisões ou deliberações de órgãos da estrutura desportiva sobre questões estritamente desportivas será punido com pena de baixa de divisão.
Tudo pode ser feito pelo Sr. Presidente.
Saudações Portistas.
O PORTO SOMOS NÓS!

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