
«O Conselho Deontológico do Sindicato dos Jornalistas considera que o jornalista José Manuel Delgado, não cumpriu com escrupuloso rigor as regras deontológicas do artigo 1º do Código Deontológico do Sindicato dos Jornalistas: (“O jornalista deve relatar os factos com rigor e exactidão e interpretá-los com honestidade. Os factos devem ser comprovados, ouvindo as partes com interesses atendíveis no caso. A distinção entre notícia e opinião deve ficar bem clara aos olhos do público”).
O autor do artigo ao encapotar as fontes, sem que justifique qualquer motivo que excepcione a sua citação, descredibilizou o seu trabalho, infringindo a primeira parte do preceituado do artigo 6º “o jornalista deve usar como critério fundamental a identificação das suas fontes” e a última parte do mesmo artigo: “as opiniões devem ser sempre atribuídas”.»
Parecer 16/P/2009, Lisboa, 9 de Setembro de 2009, Caso «Felipes» do Século XXI/A Bola.
Está visto por que foi este o redactor que mais textos assinou para tentar excluir o F. C. Porto da UEFA Champions League e mais se «bateu» para condenar sumariamente Hulk e Sapunaru após o ..........-F. C. Porto desta temporada...
Fonte: www.fcporto.pt
O PORTO SOMOS NÓS!

Sem comentários:
Enviar um comentário